RESOLUÇÃO CBTB Nº 01/2021

CONSELHO BRASILEIRO DA RAÇA TERRIER BRASILEIRO – CBTB RESOLUÇÃO CBTB Nº 01/2021

Estabelece o Regulamento do Ranking Nacional do Conselho Brasileiro da Raça Terrier Brasileiro – CBTB

Art. 1º O Conselho Brasileiro da Raça Terrier Brasileiro – CBTB, da Confederação Brasileira de Cinofilia – CBKC, no uso de suas atribuições, estabelece o Regulamento do Ranking Nacional de Estrutura e Beleza do Conselho Brasileiro da Raça Terrier Brasileiro – RANKING CBTB.

Art. 2º O Ranking Nacional de Estrutura e Beleza do Conselho Brasileiro da Raça Terrier Brasileiro, denominado de RANKING CBTB tem por objetivo reconhecer e premiar os melhores exemplares da Raça Terrier Brasileiro presentes nas Exposições Gerais e Especializadas promovidas pela CBKC, federações, clubes, departamentos e núcleos especializados da raça que sejam homologadas pela CBKC e reconhecidas e validadas pelo CBTB, nos termos deste regulamento.

DAS EXPOSIÇÕES VALIDADAS AO RANKING CBTB

Art. 3º Para o RANKING CBTB serão validadas as exposições gerais e especializadas que solicitarem a sua homologação à CBKC, observados os seus prazos e critérios, bem assim sejam chanceladas pelo CBTB (Especializadas) e constantes do CALENDÁRIO CBKC e CALENDÁRIO CBTB.

Art. 4º Cabe aos clubes, departamentos e núcleos especializados da Raça Terrier Brasileiro a obtenção da respectiva homologação de suas exposições e de árbitros convidados junto à CBKC, com o auxílio do CBTB, entidades ecléticas assemelhadas e federações aos quais são vinculados.

Art. 5º Para as exposições especializadas de cães da Raça Terrier Brasileiro validadas pelo CBTB e ser computada para o RANKING CBTB é recomendado:

I – realização de Medição de Pré-Pista, nos termos do Regulamento de Criação de Cães da Raça Terrier Brasileiro – CBTB, em cães acima de 15 (quinze) meses;

II – seja julgada por árbitro constante de relação de árbitros aprovada pela FCI, CBKC, previamente divulgado;

III – realização de palestra técnica, de preferência com o árbitro do evento ou outro cinófilo convidado;

DAS CATEGORIAS DO RANKING CBTB

Art. 6º O RANKING CBTB é dividido nas seguintes categorias:

I – Melhores Cães Adultos (acima de quinze meses e um dia), com subdivisão de sexo, e que tenham sido inscritos nas classes Intermediária, Aberta, Trabalho, Campeonato, Grande Campeonato e Veterano;

II – Melhores Cães Jovens (de nove meses e um dia a dezoito meses), com subdivisão de sexo, e que tenham sido inscritos na classe Jovem;

III – Melhores Cães Filhotes (de seis meses e um dia a nove meses), com subdivisão de sexo, e que tenham sido inscritos na classe Filhote;

IV – Melhores Criadores;

V – Melhores Proprietários Apresentadores.

Parágrafo Primeiro. A categoria de Melhores Proprietários Apresentadores se destina a reconhecer, premiar e incentivar o esforço de proprietários na apresentação de seus próprios cães.

Parágrafo Segundo. É vedada a participação de handler’s profissionais, amadores ou terceiros na disputa da categoria Melhores Proprietários Apresentadores, mesmo que tenham cães em seu nome e propriedade.

DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 7º Estão aptos a participar do RANKING CBTB todos os cães de criação nacional, estrangeira e os nacionalizados que cumprirem os seguintes requisitos, além das exigências da CBKC:

I – Ser de propriedade de membros do quadro de sócios de clubes, departamentos ou núcleos especializados e ligados a Entidades Ecléticas Assemelhadas e/ou Federações, em dia com suas obrigações junto à tesouraria de sua entidade e observada a área de jurisdição do canil;

II – Ser microchipado.

Parágrafo Único: Os requisitos exigidos nos incisos I e II deverão ser obtidos até o dia da exibição do cão em exposição válida para o RANKING CBTB, sob pena de exclusão da pontuação obtida pelo cão.

Art. 8º Nas exposições especializadas validadas pelo CBTB deverão ser observadas as classes oficiais previstas nos regulamentos de exposição da CBKC, bem assim a possibilidade de classes opcionais, a critério do clube/núcleo/departamento promotor.

Art. 9º A classe em que o cão irá participar deverá ser definida no ato da inscrição, obedecidas as regras estabelecidas pelo clube/núcleo/departamento promotor e pelo Regulamento de Exposições da CBKC.

DA CONTAGEM DE PONTOS

Art. 10 A contagem de pontos para o RANKING CBTB, seguirá o estabelecido pelo Regulamento do Ranking Geral de Cães de Raça da CBKC, sendo instituído o site da Internet denominado Dogshow (www.dogshow.com.br), como veículo oficial para divulgação dos resultados do Ranking de Cães de Raça – CBKC, na modalidade Ranking Dogshow na Raça Terrier Brasileiro, nas categorias Adulto, Jovem e Filhote.

Art. 11 A Pontuação de Melhor Proprietário Apresentador será a somatória dos pontos conquistados pelos cães em suas respectivas classes apresentados pelo mesmo proprietário, observadas as demais normas deste regulamento.

Art. 12 Em caso de empate, entre dois ou mais cães em uma colocação dentro das categorias especificados, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, sempre após a última apuração do ano:

I – ganhará o cão que possuir o maior número de BOB (Best of Breed) – Melhor de Raça, na sua respectiva categoria;

II – persistindo o empate ganhará o cão que possuir o maior número de BOS (Best of Opposite Sex) – Melhor do Sexo Oposto, na sua respectiva categoria.

DA CLASSIFICAÇÃO PARA O TOP 20

Art. 13 Os 20 (vinte) cães adultos (acima de 15 meses e 01 dia) melhores classificados no cômputo geral, e que tenham sido inscritos nas Classes Intermediária, Aberta, Trabalho, Campeonato, Grande Campeonato e Veterano estarão aptos a participar do TOP 20 CBTB ADULTO, caso cumpridas todas as exigências estabelecidas no Regulamento TOP 20 CBTB.

DA DIVULGAÇÃO

Art. 14 Os resultados parciais somente serão divulgados após o envio das planilhas e dos dados completos pelo clube/núcleo/departamento ao site promotor Dogshow e sua respectiva publicação, respeitando-se o período de eventuais recursos em relação aos dados publicados.

DAS DEMAIS CONDIÇÕES

Art. 15 Os exemplares que falecerem no decorrer do ano terão seus pontos e colocação validados In Memorian.

Art. 16 Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo CBTB.

São Paulo, 10 de novembro de 2021
Carlos Roberto Flaquer – Coordenador do CBTB
Klaus Dieter Sautter – Vice-coordenador do CBTB

Se você quiser baixar para imprimir: CLIQUE AQUI

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Translate »