RESOLUÇÃO CBTB Nº 02/2021

CONSELHO BRASILEIRO DA RAÇA TERRIER BRASILEIRO – CBTB
RESOLUÇÃO CBTB Nº 02/2021

Cria o Regulamento do TOP 20 CBTB do Conselho Brasileiro da Raça Terrier Brasileiro.

Art. 1º O Conselho Brasileiro da Raça Terrier Brasileiro – CBTB da Confederação Brasileira de Cinofilia – CBKC, no uso de suas atribuições, estabelece o Regulamento do TOP 20 CBTB.

Art. 2º O TOP 20 CBTB do Conselho Brasileiro da Raça Terrier Brasileiro, tem por objetivo reconhecer e premiar os 20 (vinte) melhores cães da Raça Terrier Brasileiro Adultos no âmbito nacional, que obtiveram as 20 (vinte) primeiras posições do RANKING NACIONAL CBTB, nas respectivas categorias adulto e jovem, presentes nas exposições especializadas homologadas pela CBKC, federações, clubes, departamentos e núcleos especializados da Raça Terrier Brasileiro e integrantes do Calendário de Exposições do CBTB.

Art. 3º Ao TOP 20 CBTB estão aptos a concorrer todos os cães da Raça Terrier Brasileiro de criação nacional ou estrangeira, devidamente nacionalizados, que cumprirem os requisitos previstos no Regulamento do Ranking Nacional de Estrutura e Beleza do Conselho Brasileiro da Raça Terrier Brasileiro – RANKING CBTB, além de:

I – Ser de propriedade de membro do quadro de sócios de clubes, departamentos ou núcleos especializados, e em dia com suas obrigações junto à tesouraria de sua entidade;
II – Para o TOP 20 CBTB ter pontuado no RANKING CBTB exclusivamente nas Classes Aberta, Intermediária, Campeonato, Grande Campeonato, Trabalho e Veterano.

Art. 4º O não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regulamento do TOP 20 CBTB e no Regulamento do RANKING CBTB implicará na perda da classificação do cão mediante decisão exclusiva do CBTB.

Parágrafo Único. Em caso de desclassificação de exemplar pelo descumprimento de requisitos previstos no Regulamento do TOP 20 CBTB e no Regulamento do RANKING CBTB será convocado o exemplar classificado com pontuação imediatamente posterior, até que seja atingido o número mínimo de comparecimento.

Art. 5º A exposição de premiação do TOP 20 CBTB serão rotativas e deverá ocorrer junto com a Exposição Nacional da CBTB, em local a ser definido pelo CBTB, preferencialmente simultâneo a exposição geral de estrutura e beleza promovida por entidade integrante do sistema CBKC-FCI.

Art. 6º Os clubes especializados obrigatoriamente devem manter RENAC em dia e arquivado na CBKC, enquanto que os departamentos ou núcleos especializados obrigatoriamente devem ser ligados a Entidades Ecléticas Assemelhadas ou Federações integrantes do sistema CBKCFCI.

DO JULGAMENTO DO TOP 20

Art. 7º Os 20 (vinte) melhores cães do RANKING CBTB terão a ordem de entrada definida mediante sorteio realizado pelo superintendente do evento.

Art. 8º Na ordem definida por sorteio os cães serão apresentados individualmente a cada membro da Comissão Julgadora, que estará postada simultaneamente em cada vértice da pista triangular de julgamento, em bancas individuais de julgamento, contando, se possível, com auxiliar de pista.

Art. 9º Para o julgamento, 3 (três) exemplares entrarão em pista ao mesmo tempo, sendo cada um deles julgado por completo por cada membro da Comissão Julgadora, com alternância de posições.

Art. 10 O membro da Comissão Julgadora atribuirá pontuação de 1 (um) a 10 (dez) para cada aspecto do padrão da raça constante de planilha de julgamento própria aprovada pelo CBTB.

Art. 11 As notas serão guardadas em envelope lacrado pelo superintendente do evento e encaminhado à Comissão Apuradora, para imediata apuração.

Art. 12 A menor nota atribuída por membro da Comissão Julgadora, em cada item de avaliação, será descartada.

Parágrafo Único. Somente serão computadas as 2 (duas) maiores notas atribuídas por membro da Comissão Julgadora, em cada item de avaliação.

Art. 13 O exemplar vencedor será aquele que somar o maior número de pontos.

Parágrafo Único. Em caso de empate será considerado vencedor o exemplar mais idoso, conforme data estampada em pedigree emitido ou reconhecido pela CBKC.

DA COMISSAO JULGADORA

Art. 14 A Comissão Julgadora será composta de 3 (três) membros:

I – O primeiro membro será uma Personalidade Cinófila de livre escolha do CBTB, ou seu substituto, vedada a indicação de quem tenha vínculo com quaisquer dos exemplares sob julgamento;

II – O segundo membro será um Criador de Cães da Raça Terrier Brasileiro, não árbitro do sistema CBKC-FCI, escolhido pelo CBTB, vedada a indicação de quem tenha vínculo com quaisquer dos exemplares sob julgamento;

III – O terceiro membro será um Árbitro do sistema CBKC-FCI, escolhido pelo CBTB, vedada
a indicação de quem tenha vínculo com quaisquer exemplares sob julgamento.

Art. 15 Os conselheiros do CBTB presentes ao evento podem ser indicados a membros da Comissão Julgadora.

Art. 16 Os membros da Comissão Julgadora não terão as suas despesas cobertas pelo CBTB, sendo a sua participação voluntária e graciosa.

DA COMISSÃO APURADORA

Art. 17 Dentre os membros do CBTB presentes ao evento será escolhida uma Comissão Apuradora composta de 3 (três) membros.

Parágrafo Único. Na ausência ou impedimento de membros do CBTB, caberá ao Coordenador do CBTB, ou seu substituto, a indicação dos membros da Comissão Apuradora.

Art. 18 Os membros da Comissão Apuradora não terão as suas despesas cobertas pelo CBTB, sendo a sua participação voluntária e graciosa.

Art. 19 A Comissão Apuradora fará a apuração dos pontos atribuídos pela Comissão Julgadora e proclamará o resultado, nos termos deste Regulamento.

DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

Art. 20 Todos os cães que participarem do julgamento do TOP 20 deverão estar presentes na ordem de apresentação, por ocasião da proclamação do resultado.

Art. 21 Os membros da Comissão Apuradora proclamarão apenas o nome do Terrier Brasileiro vencedor do TOP 20, vedada a divulgação dos demais resultados.

DA INFRAESTRUTURA E APOIO

Art. 22 Compete o clube promotor do TOP 20 providenciar o local, a pista de julgamento, os auxiliares e todo o material de apoio indispensável à realização do TOP 20, na forma determinada pelo CBTB.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo CBTB, não havendo a possibilidade de recurso.

Art. 24 Este Regulamento entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas eventuais disposições em contrário.

São Paulo, 10 de novembro de 2021
Carlos Roberto Flaquer – Coordenador do CBTB
Klaus Dieter Sautter – Vice-coordenador do CBTB

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